Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docentes
Publicado: 07/12/2023 - 17:16
Última modificação: 07/12/2023 - 17:38
As normas e procedimentos estabelecidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo garantir o bom funcionamento da pós-graduação na Instituição.
Art. 3º Os pedidos de credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento deverão ser encaminhados pelos(as) interessados(as) ao Colegiado do PPGGO, pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no período definido em cronograma constante do Anexo 1 desta Resolução.
Parágrafo único. Os pedidos deverão ser instruídos com o formulário constante do Anexo 3 desta Resolução, devidamente preenchido, e cópias em PDF dos comprovantes de atendimento dos requisitos definidos nesta Resolução, além da versão atualizada do curriculum lattes. Todos os documentos apresentados devem estar cadastrados neste curriculum.
A documentação exigida, listada a seguir, deverá ser encaminhada até o prazo estabelecido no cronograma. Caso a documentação exigida não seja encaminhada completamente, a candidatura será desconsiderada.
i. Ficha de inscrição preenchida e endereçada ao colegiado do PPGGO/FAGEN/UFU;
ii. Comprovantes da produção bibliográfica (primeira página com identificação do periódico, data de publicação, título, autoria e resumo), da produção técnica/tecnológica (para cada produção, relatório contendo os itens específicos para o tipo de produção, conforme descrito no relatório “Produção Técnica”, disponível em: http://www.capes.gov.br/images/novo_portal/documentos/DAV/avaliacao/1006... du%C3%A7%C3%A3o-T%C3%A9cnica.pdf>.), das orientações e da coordenação e participação em projetos de pesquisa e de extensão;
iii. Cópia dos projetos de pesquisa e de extensão;
iv. Diploma de Doutorado, no caso de candidato externo à UFU;
v. Curriculum lattes atualizado considerando os últimos quatro anos (2017 a 2020);
vi. Comprovante de situação funcional, no caso de candidatos externos à UFU;
vii. Declaração ou ata aprovada pelo Colegiado do Instituto ou Faculdade de origem (caso não seja professor da FAGEN/UFU), constando que o docente possui disponibilidade de carga horária de no mínimo 20h semanais para o PPGGO/FAGEN/UFU (no caso de ser docente da UFU); ou Declaração de cessão de carga horária para o PPGGO/FAGEN/UFU (no caso de ser docente em outra IES pública);
Anexo | Tamanho |
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RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DO COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO ORGANIZACIONAL | 353.22 KB |
Dispõe sobre as normas para o Credenciamento e Permanência Docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Organizacional – Mestrado Profissional da Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia para o quadriênio 2021-2024.