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Requerimento de Equivalência / Aproveitamento de créditos - Formulário

por Portal PPGGO Fagen
Publicado: 26/07/2023 - 10:36
Última modificação: 26/07/2023 - 10:36
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

A Equivalência de créditos é a dispensa do cumprimento de componente curricular de conteúdo correspondente ao de disciplinas do Curso, concluído pelo discente em Curso de Pós-graduação, e aproveitamento de créditos é a incorporação de componente curricular de conteúdo não correspondente ao de disciplinas do Curso, cumprido pelo discente em Curso de Pós-graduação.

  • De cursos nacionais, somente poderá ser considerada equivalente ou aproveitada disciplina cursada em PPG stricto sensu reconhecido pela CAPES/MEC, de mesma área ou de área afim.
  • De cursos estrangeiros, somente se aproveitará ou será concedida equivalência ante a apresentação de certificados ou diplomas, nos termos da legislação em vigor, vedada a concessão para disciplinas inconclusas.
  • A carga horária objeto do pedido de equivalência poderá ser parcial; neste caso, será exigida complementação curricular, a critério do Colegiado do PPG.
  • O Colegiado do PPG é o órgão que delibera, a pedido do discente e à luz da legislação pertinente, quanto à equivalência e ao aproveitamento de créditos.
  • A solicitação para equivalência/aproveitamento créditos de uma determinada disciplina poderá ser feita apenas 1 (uma) única vez, devendo conter os documentos emitidos pelos órgãos competentes da instituição de origem:

I – histórico escolar;

II – componente(s) curricular(res) com nome, créditos, carga horária e aproveitamento obtido;

III – comprovação de credenciamento/autorização no caso de PPGs nacionais; e

IV – ementa(s) do(s) componente(s) curricular(res).

  • A equivalência/aproveitamento créditos deverá anteceder ao agendamento do exame de qualificação.

 

Para efeito de registro acadêmico, dever-se-á:

I – nos casos de equivalência, registrar no Histórico Escolar do discente o nome da disciplina curricular correspondente à equivalência obtida, seguida da palavra “Dispensado”; e

II – nos casos de aproveitamento, registrar no Histórico Escolar a expressão “Estudos Aproveitados”, com a respectiva carga horária e créditos atribuídos.