Serviço

Trancamento de matrícula

por Portal PPGGO Fagen
Publicado: 27/03/2023 - 14:57
Última modificação: 26/07/2023 - 10:25
Público-alvo: 
Estudante / Professor
Assunto: 
Disciplinas / Documentos / Mestrado / Serviços
Definições: 

- Havendo razão relevante, o aluno poderá solicitar o trancamento parcial ou geral de matrícula. 

  • O trancamento parcial poderá ocorrer uma única vez, por um semestre letivo, em casos de extrema relevância ou de saúde, após análise do Colegiado, mediante apreciação de requerimento do aluno acompanhado de parecer do orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada e dentro dos prazos estabelecidos no calendário da Universidade e do Programa.
  • O trancamento geral de matrícula somente poderá ocorrer em casos excepcionais e uma única vez, após parecer do Colegiado do Programa, por um semestre letivo, mediante apreciação de requerimento do aluno acompanhado de parecer do orientador, com justificativa circunstanciada e comprovada, apresentação do estágio da pesquisa e de cronograma detalhado.
  • Só poderá ser concedido trancamento geral para o aluno que não tenha usufruído de trancamento parcial.
  • O período de trancamento de matrícula continuará a ser computado para efeito de contagem do tempo máximo para conclusão do Curso e Defesa da Dissertação.

- No caso do trancamento parcial, o aluno poderá solicitar o cancelamento de matrícula em apenas uma disciplina por semestre, ouvido o orientador, desde que não tenha sido ultrapassado o limite de 20% (vinte por cento) dos dias letivos.

Setor Responsável: